Política
Justiça Eleitoral manda JHC retirar plotagem de ônibus por propaganda irregular
Desembargador entendeu que o veículo tinha comunicação com efeito comparável a outdoor
A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), retire a plotagem do ônibus utilizado em sua caravana política por entender que o material viola a legislação eleitoral ao produzir efeito semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda vedada.
A decisão é do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, relator de uma representação apresentada pelo MDB. O magistrado concedeu prazo de 24 horas para que a identidade visual do veículo seja retirada, coberta ou substituída. O ônibus só poderá voltar a circular após a adequação. Também foi determinada a remoção da publicação nas redes sociais em que JHC divulga o chamado “Busão da Mudança”.
Na representação, o MDB argumentou que o veículo foi envelopado com uma fotografia de grandes dimensões de JHC, acompanhada de seu nome, da sigla do PSDB e da inscrição “Alagoas!”, além de ter sido promovido nas redes sociais com a hashtag #JHCPorTodaAlagoas. Para o partido, o conjunto caracteriza propaganda eleitoral antecipada em desacordo com as normas eleitorais.
Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que, embora as expressões “Busão da Mudança” e “#JHCPorTodaAlagoas” apareçam apenas nas redes sociais, elas reforçam a finalidade da comunicação. Segundo a decisão, somadas à imagem de JHC, ao seu nome e à identificação partidária, as postagens revelam caráter de promoção político-eleitoral.
O magistrado também destacou que a plotagem ocupa praticamente toda a lateral do ônibus, gerando impacto visual semelhante ao de um outdoor. Para ele, o fato de o veículo circular por diferentes municípios amplia a exposição da propaganda, sem afastar a irregularidade prevista na legislação.
Na defesa, JHC alegou que o ônibus faz parte de uma caravana partidária do PSDB, que não houve pedido explícito de votos e que o material configura propaganda partidária. O relator, contudo, entendeu que os argumentos não afastam os indícios de violação das regras eleitorais e manteve a determinação para adequação do veículo.
LEIA NA ÍNTEGRA, DECISÃO JUDICIAL EM ANEXO:
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0600380-03.2026.6.02.0000 - Decisão.pdf

