Política

Justiça Eleitoral manda JHC retirar plotagem de ônibus por propaganda irregular

Desembargador entendeu que o veículo tinha comunicação com efeito comparável a outdoor

16/07/2026 13h58 - Atualizado em 16/07/2026 14h04
Justiça Eleitoral manda JHC retirar plotagem de ônibus por propaganda irregular
Também foi determinada a remoção da publicação nas redes sociais em que JHC divulga o chamado “Busão da Mudança” - Foto: Divulgação


A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), retire a plotagem do ônibus utilizado em sua caravana política por entender que o material viola a legislação eleitoral ao produzir efeito semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda vedada.

A decisão é do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, relator de uma representação apresentada pelo MDB. O magistrado concedeu prazo de 24 horas para que a identidade visual do veículo seja retirada, coberta ou substituída. O ônibus só poderá voltar a circular após a adequação. Também foi determinada a remoção da publicação nas redes sociais em que JHC divulga o chamado “Busão da Mudança”.

Na representação, o MDB argumentou que o veículo foi envelopado com uma fotografia de grandes dimensões de JHC, acompanhada de seu nome, da sigla do PSDB e da inscrição “Alagoas!”, além de ter sido promovido nas redes sociais com a hashtag #JHCPorTodaAlagoas. Para o partido, o conjunto caracteriza propaganda eleitoral antecipada em desacordo com as normas eleitorais.

Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que, embora as expressões “Busão da Mudança” e “#JHCPorTodaAlagoas” apareçam apenas nas redes sociais, elas reforçam a finalidade da comunicação. Segundo a decisão, somadas à imagem de JHC, ao seu nome e à identificação partidária, as postagens revelam caráter de promoção político-eleitoral.

O magistrado também destacou que a plotagem ocupa praticamente toda a lateral do ônibus, gerando impacto visual semelhante ao de um outdoor. Para ele, o fato de o veículo circular por diferentes municípios amplia a exposição da propaganda, sem afastar a irregularidade prevista na legislação.

Na defesa, JHC alegou que o ônibus faz parte de uma caravana partidária do PSDB, que não houve pedido explícito de votos e que o material configura propaganda partidária. O relator, contudo, entendeu que os argumentos não afastam os indícios de violação das regras eleitorais e manteve a determinação para adequação do veículo.

LEIA NA ÍNTEGRA, DECISÃO JUDICIAL EM ANEXO: